Com base na Lei n.º 58/98, de 18 de agosto, Lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, a Câmara Municipal de Palmela constituiu, em 2 de novembro de 1999, em escritura notarial, a Palmela Desporto – Empresa Municipal de Gestão de Espaços e Equipamentos Desportivos Municipais, EM, com o objetivo de transferir para esta nova estrutura as competências de gestão dos equipamentos desportivos municipais e de complementar a política de desenvolvimento desportivo realizada diretamente pela autarquia.
Em 19 de janeiro de 2000 a Câmara Municipal de Palmela aprovou as orientações estratégicas para a Palmela Desporto verificando-se, em 3 de fevereiro de 2000, o seu início oficial de atividade.
A Lei n.º 58/98, de 18 de agosto veio a ser revogada pela Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o regime jurídico do setor empresarial local. De acordo com os estatutos, aprovados em junho de 2010, a empresa passou a designar-se Palmela Desporto, Entidade Empresarial Local de Gestão de Espaços e Equipamentos Desportivos Municipais, EEM.
Entretanto, a nova Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revogou as leis números 53-F/2006, de 29 de dezembro e 55/2011, de 15 de novembro, obrigou a Palmela Desporto a reformular os seus estatutos o que veio a suceder em 14 de fevereiro de 2013, com a aprovação pela Assembleia Municipal de Palmela.
A nova denominação da empresa passou, assim, a ser a seguinte desde maio de 2013:
Palmela Desporto, Empresa Local de Promoção do Desporto, Saúde e Qualidade de Vida, E. M. Unipessoal, Lda. ou, abreviadamente, Palmela Desporto, E. M..
O seu renovado objeto é:
1. A Palmela Desporto tem como objeto a promoção do desenvolvimento desportivo e da saúde e qualidade de vida da população e a gestão, administração e conservação dos equipamentos desportivos sob a tutela do Município de Palmela, pela via do direito de propriedade ou por qualquer outro direito.
2. O objeto enunciado no número anterior compreende ainda a construção, ampliação e a remodelação, neste caso quando suscetível de alterar o fim, de instalações e equipamentos, desde que tal seja aprovado pela Assembleia Geral.
3. As obras a realizar em equipamentos sob a tutela do Município cuja natureza não se enquadre no número anterior e que não sejam de mera conservação ou manutenção dependem de aprovação do Município, a prestar enquanto proprietário ou possuidor dos equipamentos.
4. Complementarmente, a Palmela Desporto pode desenvolver quaisquer outras atividades relacionadas com o seu objeto social, desde que não sejam proibidas por lei.