ESTATUTOS
Artigo 4.º
(Objeto)
1. A Palmela Desporto tem como objeto a promoção do desenvolvimento desportivo e da saúde e qualidade de vida da população e a gestão, administração e conservação dos equipamentos desportivos sob a tutela do Município de Palmela, pela via do direito de propriedade ou por qualquer outro direito.
2. O objeto enunciado no número anterior compreende ainda a construção, ampliação e a remodelação, neste caso quando suscetível de alterar o fim, de instalações e equipamentos, desde que tal seja aprovado pela Assembleia Geral.
3. As obras a realizar em equipamentos sob a tutela do Município cuja natureza não se enquadre no número anterior e que não sejam de mera conservação ou manutenção dependem de aprovação do Município, a prestar enquanto proprietário ou possuidor dos equipamentos.
4. Complementarmente, a Palmela Desporto pode desenvolver quaisquer outras atividades relacionadas com o seu objeto social, desde que não sejam proibidas por lei.
Artigo 5.º
(Atribuições)
Na prossecução do seu objeto e, designadamente, no que respeita à administração dos equipamentos sob a sua responsabilidade, a Palmela Desporto deve atribuir especial relevância aos seguintes princípios e orientações:
a) À promoção da utilização e à gestão integrada e participada dos equipamentos cuja administração lhe tenha sido atribuída pelo Município de Palmela;
b) À gestão dos equipamentos segundo os melhores princípios e práticas de utilização, conservação e manutenção do edificado, de limpeza, higiene e segurança;
c) À manutenção de padrões elevados de gestão desportiva, económico-financeira e técnico-administrativa;
d) A maximizar a obtenção de proveitos provenientes da sua atividade, através da cobrança de ingressos, tarifas, taxas, rendas ou outros proveitos de semelhante natureza, nos termos e condições definidos pelo Município de Palmela.